Em entrevista a Rede Minas, o supervisor do Cruzeiro, Benecy Queiroz, funcionário do clube a mais de 40 anos, deu uma polêmica declaração envolvendo uma suposta compra de arbitragem para beneficiar o Cruzeiro em um jogo.
Após esse episódio, o STJD poderá abrir uma investigação para apurar o caso e o supervisor poderá ser banido do futebol e até mesmo proibido de frequentar estádios, caso seja punido nos artigos do Código Disciplinar da Fifa.
O dirigente do Cruzeiro pode responder aos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa.
Veja o que disse Benecy:
"Existe a mala branca. Times menores aceitam. Não digo que é suborno. Se a gente partir do pressuposto que é suborno, efetivamente os clubes não pagariam bicho para ganhar.
Eu só vou citar um caso específico, específico e não falo o nome. Aqui em Minas Gerais. O treinador era Ênio Andrade, e nós, através da indicação de uma pessoa, achamos que compramos um juiz. E o juiz, falou:
– Olha, fique tranquilo que o time adversário não sai do meio campo.
Nos 45 primeiros minutos, ele deu muita falta só no meio do campo. Aí, então, falei:
– Olha, acho que vai dar certo.
Só que, por azar nosso, o adversário chutou uma bola do meio do campo. O goleiro, eu posso falar, Vitor, no ângulo, gol do adversário. E o juiz continuou dando falta só no meio do campo. Na época a gente podia entrar no gramado, aí uma hora eu falei com ele:
– Eu paguei para você. Vê se dá um pênalti. Aí ele falou:
– Manda seu time ir lá para frente que dou o pênalti. Aí eu falei com o capitão:
– Manda o time ir para frente, temos que empatar o jogo.
O time foi para frente, mas toda bola ele dava falta contra o Cruzeiro. Daí cheguei à conclusão que empreguei o dinheiro errado."
Dentro do que foi dito por Benecy na entrevista, há uma contradição, ele diz que na ocasião da tentativa de compra do arbitro, o goleiro era o Vitor e o treinador era o Ênio Andrade, porém o goleiro esteve no clube entre 1971 e 1984, e o treinador esteve no comando do Cruzeiro em 1989; 1990; 1991-1992; 1994; 1995.
Pelo tempo que supostamente ocorreu este caso, abre-se a possibilidade de prescrição. A assessoria do STJD informou que o prazo de prescrição no CBJD é de 20 anos, por outro lado, o documento da Fifa não estabelece possibilidade de prescrição em investigações por corrupção.
Pelo tempo que supostamente ocorreu este caso, abre-se a possibilidade de prescrição. A assessoria do STJD informou que o prazo de prescrição no CBJD é de 20 anos, por outro lado, o documento da Fifa não estabelece possibilidade de prescrição em investigações por corrupção.

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