O Cruzeiro ingressou no STJD uma notícia de infração contra o atleta paraguaio do Palmeiras, Lucas Barrios, devido a uma agressão ao atleta do Cruzeiro, Leandro Damião, que aconteceu no jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil no dia 26 de agosto no Mineirão.
Os auditores do STJD irão conferir o material enviado pelo departamento jurídico do Cruzeiro para poderem decidir se irão julgar o caso.
O lance denunciado pelo Cruzeiro aconteceu aos 12 minutos do segundo tempo da partida que acarretou na eliminação da raposa. Barrios agride o atacante do Cruzeiro com um tapa na nuca do jogador.
Caso ocorra o julgamento, o atacante do Palmeiras será julgado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune "Agressão Física", tendo como exemplo, no seu parágrafo primeiro, o soco, cotovelada, cabeçada, chutes, pontapés ou golpes similares, que causem dano ou exponham a risco de sua ocorrência.
Se punido, o paraguaio poderá pegar um gancho de quatro a doze partidas de suspensão.

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